Definido o alcance dos débitos do Pert perante a RFB e a PGFN! O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após 31.05.2017, desde que o requerimento seja efetuado até 31.08.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, conforme os §§ 2º e 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783/2017.
A RFB definiu que as condições ora descritas não se aplicam a débitos extintos nos termos do art. 156 da Lei nº 5.172/1966, ainda que sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Recorda-se que o caput do citado art. 156 prevê que extinguem o crédito tributário:
Assim, a retificação e o cancelamento da declaração de compensação estão sujeitos à admissibilidade e deferimento pela RFB, nos termos dos arts. 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. A liberação da retificação e do cancelamento da declaração de compensação por meio eletrônico não é impeditiva de posterior análise e decisão do Auditor Fiscal da RFB.
Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes de 21.08.2017, independentemente de comunicação aos consulentes.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2017 – DOU 1 de 21.08.2017)
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…
Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…
Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários
Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…
Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa