A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, emitiu termos de exclusão para mais de 11 mil contribuintes optantes do Simples Nacional, que possuíam, até 31/07/2017, débitos perante a Fazenda Pública Estadual cuja exigibilidade não estava suspensa. O montante dos débitos notificados totaliza R$ 85 milhões. A novidade para este ano é que todos os termos foram emitidos diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A Receita também encaminhou correspondência eletrônica para os respectivos contabilistas e responsáveis pelas empresas. Os débitos tributários se referem aos apurados na regra da legislação tributária estadual, em especial, ao IPVA. Não estão incluídos os valores devidos pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.
Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, que terá efeitos a partir de 01/01/2018, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da ciência do Termo de Exclusão, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional-CTN.
Após a regularização tempestiva do débito, não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual, uma vez que a verificação será efetuada eletronicamente. Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, no prazo legal de 30 (trinta) dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso a leitura não seja efetuada, a ciência será considerada tácita em 45 dias.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.
Fonte: SEFAZ-PR via legisweb
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