Antes não havia previsão legal. Mas a nova legislação considera a possibilidade de rescisão de contrato de trabalho apenas com um acordo assinado entre o patrão e o empregado. Neste caso, os valores para a demissão serão alterados: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia cairá de 40% para 20%, com 50% do aviso prévio, e o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS, e não mais o valor integral.
O funcionário terá, ainda, o direito de receber outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário proporcionais, mas não terá assegurado o seguro-desemprego.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
A reforma também muda uma regra não prevista antes, mas para a qual a Justiça do Trabalho já tinha consenso: a necessidade de negociação entre empresas e sindicatos antes de demissões coletivas. O empregador não vai mais precisar consultar a categoria antes de fazer dispensas em massa. Especialistas divergem em relação à nova legislação. Enquanto alguns acreditam que a alteração fortalecerá a importância de negociação prévia, outros preveem contestações judiciais para casos desse tipo.
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…