CLT
Demissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional
Entenda como fazer o cálculo correto para ter seus direitos garantidos

A reta final do ano, em especial, 2025, reacende a atenção dos trabalhadores com carteira assinada para um dos direitos mais aguardados: o 13º salário.
Previsto na legislação brasileira, este benefício representa um importante fôlego financeiro, sendo popularmente conhecido como um “salário extra”.
No entanto, as regras sobre quem tem direito e como o valor é calculado, especialmente em casos de desligamento do emprego, ainda geram muitas dúvidas. Entender essas condições é muito importante para garantir o recebimento integral do que é devido.
Entenda todos os detalhes a seguir.
Quem tem direito ao 13° salário?
O pagamento do 13º salário é uma garantia legal para todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo empregados urbanos, rurais e domésticos; trabalhadores avulsos; aposentados e pensionistas do INSS.
Mesmo quem trabalhou por um período curto tem direito a receber o valor de forma proporcional, desde que cumpra um requisito mínimo de tempo de serviço mensal.
Tempo mínimo de serviço
Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço naquele período. Essa regra é fundamental, inclusive para contratos iniciados ou encerrados no meio do mês.
Como ocorre o cálculo?
O valor do 13º salário é determinado pela proporcionalidade ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. O cálculo básico segue a fórmula:
Valor do 13º = salário Bruto dividido por 12 meses x meses Trabalhados
O que entra na conta:
- Salário fixo.
- Adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
- Média de horas extras e comissões.
Não contam:
- Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação.
Exemplo Prático: Um funcionário admitido em março, com salário bruto de R$ 7.000,00, terá nove meses completos de serviço até dezembro.
- R$ 7.000,00 dividido por 12 = R$ 583,33 (Valor por mês)
- R$ 583,33 X 9 meses = R$ 5.250,00 (Valor total do 13º)
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Demissão e o 13º Salário
O motivo do desligamento do emprego tem impacto direto no recebimento do 13º:
- Demissão sem justa causa ou Pedido de Demissão: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano.
- Demissão por justa causa: O direito ao benefício é anulado.
O valor proporcional deve ser incluído e quitado junto às verbas rescisórias.
Prazos finais para pagamento em 2025
Em 2025, as duas datas-limite para o pagamento são:
- Primeira Parcela: Até 28 de novembro.
- Segunda Parcela: Até 19 de dezembro.
Antecipação e Parcelamento:
- É permitido que o empregador adiante a primeira parcela nas férias do trabalhador, se solicitado até janeiro.
- Não é permitido dividir o 13º salário em mais de duas parcelas.
Quem não recebe o 13º salário?
Alguns profissionais não são contemplados com o 13º salário devido à natureza do seu vínculo de trabalho:
- Estagiários: Não possuem vínculo empregatício pela CLT.
- Autônomos e Prestadores de Serviço (PJ): Pela mesma razão de ausência de vínculo empregatício.
Por outro lado, trabalhadores temporários (regidos pela Lei 6.019/1974) têm direito ao valor proporcional à duração do contrato.
Atraso no pagamento gera multa
O atraso no depósito do 13º salário é considerado uma infração e pode resultar em multas e punições para a empresa.
O trabalhador que não receber o valor dentro dos prazos legais deve denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho para que as obrigações sejam fiscalizadas e cumpridas.
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