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A demora para conceder os proventos é uma crítica muito recorrente dos trabalhadores com relação aos serviços do INSS. Do instante em que o benefício é autorizado para o segurado até a implantação pode passar muito tempo, em algumas situações o prazo legal para a conclusão do processo administrativo é excedido.
Essa demora faz com que os beneficiários não recebam o valor do provento, por um tempo maior que o determinado.
De acordo com conhecimento geral, o simples fato de o INSS demorar além do tempo definido para conceder o benefício não dá o direito de o segurado entrar com uma ação de danos morais, quase como jurisprudência de impedimento da presunção.
Vale ressaltar, que podem existir decisões diferentes para cada caso de demora do INSS. Recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou uma decisão favorável ao contribuinte com relação a esse assunto.
O TRF-3 criou um significativo precedente quando o tema é danos morais na demora da concessão de benefício.
Na situação em juízo, o INSS adiou por mais de dois anos o cumprimento de uma decisão judicial que definiu a implantação do benefício previdenciário.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ofereceu o benefício em novembro de 2010 e o Instituto Nacional de Seguro Social só o implantou em outubro de 2012. Essa demora aconteceu sem nenhuma justificativa e mesmo depois do prognóstico de multa diária pelo desrespeito da determinação.
Dessa maneira, compreendeu-se que não existiu nada para impedir o cumprimento da implantação do benefício. O INSS não era mais responsável por avaliar se o segurado teria ou não direito à aposentadoria. Nesse momento a única obrigação do INSS era começar os pagamentos
Nesse caso, a demora aconteceu na implantação da aposentadoria. A Justiça havia definido que a aposentadoria por tempo de contribuição deveria ser concedida. O INSS era responsável somente por implantá-la.
A situação não se tratava apenas da demora na autorização da aposentadoria, pois esse adiamento prejudicou o sustento do segurado.
Vale destacar, que o segurado precisa juntar provas para demonstrar o constrangimento sofrido e os prejuízos causados pela demora excessiva da a autorização do benefício.
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