Chamadas
Dependentes do MEI tem direito a pensão por morte: Entenda como funciona

A família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da Pensão por Morte, pago pela Previdência Social, considerando as regras vigentes que tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário, sendo:
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
• Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente:
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros, devem procurar um posto da Previdência Social / INSS, para requerer a pensão por morte. Os herdeiros deverão providenciar a baixa do registro do MEI, que faleceu, conforme os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI – DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos. Acesse a nossa dica: Boleto DAS – MEI “em atraso”;
3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto à necessidade de informar a baixa;
4. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa (encerramento) do registro como MEI, conforme as orientações apresentadas, devem procurar os meios judiciais para efetuar o pedido de encerramento.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo via Dicas MEI
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.