Simples Nacional

Descubra o passo a passo da DEFIS e evite problemas com o Simples Nacional!

Se sua empresa é do Simples Nacional, você precisa entregar a DEFIS todos os anos. Fazer a declaração corretamente é essencial para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre fazer a DEFIS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DEFIS e qual sua importância?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma obrigação acessória anual exigida de empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), e tem como objetivo informar ao governo os dados contábeis, fiscais e econômicos da empresa referentes ao ano-calendário anterior.

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Ao contrário da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a DEFIS não tem pagamento de tributos vinculado ao seu envio, mas isso não a torna menos importante. Assim, é através dela, que a Receita Federal acompanha as movimentações da empresa e cruza os dados com outras obrigações acessórias, como PGDAS-D e DCTFWeb.

Ou seja, mesmo sem gerar imposto, a omissão ou o envio incorreto da DEFIS pode resultar em complicações sérias. Por exemplo:

  • Impossibilidade de baixar o CNPJ;
  • Desenquadramento do Simples Nacional;
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias.”

2. Quem é obrigado a entregar a DEFIS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Todas as empresas que estiveram enquadradas no Simples Nacional em qualquer período do ano-calendário devem entregar a DEFIS, mesmo que não tenham tido movimentação.

A saber, isso inclui:

  • Empresas ativas com faturamento;
  • Empresas inativas (sem movimentações);
  • Empresas que encerraram atividades durante o ano (precisam entregar até o último mês de existência).

Acima de tudo, é importante destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) não entrega DEFIS. O MEI possui obrigações simplificadas e deve cumprir apenas com a DASN-SIMEI.”

3. Prazo para entrega da DEFIS

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O prazo para entrega da DEFIS vai até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário de apuração.

Ou seja, as informações referentes ao exercício de 2024, por exemplo, devem ser declaradas até 31 de março de 2025. Vale lembrar que não há previsão de prorrogação oficial para esse prazo, portanto, é fundamental se organizar com antecedência.

Se acaso a empresa for encerrada antes do fim do ano, a DEFIS deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento das atividades.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Como fazer DEFIS: passo a passo para manter sua empresa regularizada” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/como-fazer-defis. Por Leonel Monteiro em 23/06/2025.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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