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Desempregados podem contribuir com o INSS?

Deixar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por estar desempregado pode ser um mau negócio. Sendo possível, o desempregado pode optar pela contribuição facultativa, reconhecida pelo INSS através do Código 1045.
A Contribuição Facultativa é quando a pessoa começa a contribuir junto ao INSS sem nenhuma obrigação, ou seja, por vontade própria. Desta forma, terá direitos a todos os benefícios previdenciários.
Os desempregados que continuam a contribuir vão manter o cálculo para contabilizar sua aposentadoria.
Sendo possível contribuir com 20% do salário fornecido pela pessoa, o valor indicado será considerado como base. Por exemplo, se você fornecer o valor de R$ 1.100, irá contribuir junto ao INSS,com R$ 220,00.
Você pagando o Instituto a cada seis meses garantirá o direito de solicitar aposentadoria pelo INSS.
Neste caso, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 15 anos. O que dará direito a solicitar a pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Caso escolha contribuir com 5%, permitido para quem é de baixa renda e esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), pague um valor menor de contribuição. Sendo possível pagar 5% do salário mínimo ou uma taxa mensal de R$ 55. Neste caso, o desempregado só poderá se aposentar pela idade.
Contribuição de 11% é quando o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
Quem contribui junto ao INSS com 11% terá direito a:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- pensão por morte; e
- auxílio-reclusão.
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