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Desvio ou acúmulo de função? Sabe a diferença? Tem consequências?

Imagine a seguinte situação: você responde a uma proposta de emprego para ser recepcionista. Ao ser contratada, o seu superior começa a delegar tarefas que não tem nada a ver com seu cargo. A isso é chamado de desvio de função. E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde.
E tem mais: ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego pode resultar em represálias para a empresa.
Quer saber quais são as consequências para o empregador? Acompanhe a leitura.
Quando é considerado um desvio de função?
A partir do momento em que o empregado trabalha com tarefas distintas do cargo, de maneira frequente, com acúmulo de tarefas, Todas essas são características do desvio da função. Acaba interferindo até mesmo na qualidade e na produtividade do trabalho.
Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.
Acúmulo de funções X Desvio de função
O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa, Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.
O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.
E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.
Quais as desvantagens?
Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.
As principais desvantagens do desvio de função:
- Desmotivação do colaborador;
- Baixa produtividade do time;
- Redução da qualidade de entregas;
- Processos trabalhistas.
Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo acúmulo de função, através de documentos ou imagens, e-mails comprobatórios sobre a atuação na função distinta.
A empresa pode ser punida?
Sim, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.
E essa diferença vai fazer juz a todos os salários recebidos a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:
- Aviso prévio;
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Horas extras;
- Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;
Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.
Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la. Portanto o empregador precisa se atentar a isso para não ter futura dor de cabeça.
Já o funcionário também precisa estar ciente destas informações, a fim de entrar em entendimento com seu empregador e não acumular serviços.
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