Devido aos avanços da pandemia no país, a Associação Nacional dos Detrans, está solicitando a suspensão dos prazos nos serviços dos órgãos. Através da solicitação, os condutores terão mais tempo para realizar os procedimentos básicos, como de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como de contestar multas e transferir a propriedade de veículos.
A medida solicitada será semelhante à adotada durante o isolamento em 2020, que vigorou até o mês de novembro. De acordo com Ernesto Mascellani Netto, direto do Detran-SP e presidente da associação, o pedido foi realizado ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Nas condições atuais, a suspensão da Carteira de Motorista acontece quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses, independente da gravidade das multas.
Já para as novas regras existem três limites distintos, sendo eles:
20 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas durante um período de 12 meses.
30 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 30 pontos caso conste uma única infração gravíssima no período de 12 meses.
40 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo
Na situação em que o motorista exerça atividade remunerada ao veículo, a penalidade da suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atinja o limite de 40 pontos.
Por fim, além dos novos limites de pontuação para a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
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