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Milhares de pessoas no mundo sofrem de diabetes , a realidade é que a maioria dessas pessoas não sabem dos seus direitos previdenciários e pensando nisto preparamos esta matéria para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos previdenciários para quem sofre desta doença.
Esta doença é causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo e isso resulta em muito açúcar no sangue.
Dependendo do grau da doença, ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer suas funções laborais.
Sendo assim o auxílio-doença é um amparo durante o tratamento, supondo que essa condição de incapacidade se torna permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Se for comprovada a incapacidade é possível sim, mas se o segurado consegue exercer suas atividade laborais o benefício não será concedido, se a incapacidade for temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença.
O segurado que necessitar do benefício auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica do INSS, por mais que tenha laudos do seu médico que comprove a incapacidade.
Aconselhamos em primeiro momento que o segurado faça o pedido do auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só será concedida se a doença se tornar permanente, impossibilitando o segurado a exercer suas atividades laborais.
Estar contribuindo para o INSS: Antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico) ou até mesmo antes da incapacidade para o trabalho ( quando a incapacidade vier de tempos depois da descoberta da doença).
Tempo de carência: A carência é de 12 meses, para quem sofre de diabetes, mas existem exceções para pessoas que estiverem em estágio grave, sendo, amputação de algum membro.
Comprovar a doença e a data de início da incapacidade: É necessário apresentar os exames médicos e atestados, se você não levar a documentação necessária corre o risco do seu benefício ser negado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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