DIFAL ICMS 2022: empresas devem ir à Justiça contra a cobrança

Com a aprovação do DIFAL (diferencial de alíquota) de ICMS, diversos empreendedores planejam acionar à justiça contra essa cobrança, por julgarem ser prejudicial e ilegal.

Representantes dos mais variados setores da economia já estão se organizando para recorrer e garantir o direito a não recolher o DIFAL do ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.

O DIFAL de ICMS foi regulamentado com a Lei Complementar 190/2022, publicada no último dia 5. Segundo representantes das empresas, essa cobrança pode ferir os princípios das anterioridades nonagesimal e anual.

Motivação das empresas

Os estados e advogados estão discordando sobre a possibilidade do DIFAL de ICMS produzir efeitos ainda este ano, por conta dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

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Esse dispositivo constitucional prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também afirma que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, trata da anterioridade anual.

Segundo uma estimativa do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda) os estados podem perder, ao todo, cerca de R$ 9,8 bilhões ao ano em arrecadação, caso o DIFAL não seja recolhido pelas empresas.

Afirmações

Segundo o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Henrique Martins Santos, o artigo 3º da Lei Complementar faz referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição. 

O diretor da ABComm, afirma não ter dúvidas que se os estados começarem a cobrar DIFAL de ICMS imediatamente, essa cobrança ferirá os princípios das anterioridades nonagesimal e anual:

“Se os estados cobrarem o DIFAL a partir de agora, isso ferirá de morte os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Existe uma urgência para se definir esse assunto e estamos pautando uma assembleia-geral extraordinária com os associados para definir o que fazer”, afirmou o diretor.

Quem já está se organizando contra o DIFAL?

Veja abaixo algumas instituições que já estão se organizando contra o DIFAL do ICMS:

  • A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
  • Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP):

A assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, afirma que o órgão estuda se deve tomar alguma medida administrativa, de negociação junto ao fisco sobre essa cobrança, ou ir ao Judiciário.

  • Confederação Nacional do Comércio (CNC):

A CNC destacou que, ao sancionar a lei complementar nesta semana, e não em dezembro de 2021, como era esperado, o Poder Executivo abriu a possibilidade de questionamentos sobre a violação ao princípio da anterioridade geral.

De Jota, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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