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Direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada

Mais de 10 milhões de brasileiros trabalham sem registro na carteira, segundo dados de pesquisas do IBGE.
Isso acontece porque o empregador visa reduzir custos e não arcar com suas obrigações trabalhistas, contudo, a ausência de registro na carteira do colaborador é uma prática ilegal!
Podendo ser reportado ao Ministério Público como trabalho clandestino se a carteira não for assinada em até 48 horas.
A falta do registro não anula os direitos trabalhistas dos funcionários.
Acompanhe o texto e conheça todos os direitos do empregado sem carteira assinada!
Conheça os direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada:
Se for comprovado que o funcionário atuou na empresa preenchendo todas as exigências do vínculo empregatício, o empregador terá de realizar o registro na carteira e quitar todas as verbas:
- Recolhimento do INSS;
- Seguro desemprego;
- Pagamento do 13° salário, férias, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
- Aviso-prévio;
- Outros que constam em Convenção ou Acordo Coletivo;
- Salário conforme o piso salarial;
- Vale-transporte;
- Salário maternidade.
Se o empregador se recusar a quitar o que deve, é possível entrar com um processo judicial para ocorrer o devido recebimento das verbas.
Como dar entrada em um Processo Judicial?
Procure um advogado especialista e de confiança, para que o mesmo ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício existente.
Como não existe registro na carteira de trabalho, você precisará comprovar que trabalhou na empresa.
É aconselhável entrar com o processo o quanto antes, pois o empregado possui o prazo de dois anos para reaver os seus direitos trabalhistas.
Como comprovar o vínculo empregatício?
- Recibos de salário;
- Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
- Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho;
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
- Testemunhas.
No direito trabalhista existe o princípio da “Primazia da Realidade”, onde será considerado a realidade dos fatos.
Desse modo, ainda que não exista registro na CTPS do trabalhador, o mesmo poderá requerer o reconhecimento judicialmente, assegurando os seus direitos trabalhistas pela responsabilização e condenação do empregador.
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