Contabilidade
DIRF 2025: 7 principais perguntas e respostas

Se você ou a sua empresa está incluída no grupo de pessoas que precisam enviar a DIRF em 2025, é importante acompanhar as informações sobre a declaração, que deve ser enviada até o final de fevereiro.
Este será o último ano para essa obrigação, a partir de 2026 ela não precisará mais ser transmitida, nem por pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, é fundamental estar preparado para as mudanças.
Se você quer entender melhor sobre essa obrigação, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre essa declaração.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração que deve ser elaborada pela fonte pagadora, visando transmitir informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Esta obrigação está extinta?
Sim, essa obrigação acessória já é considerada extinta, o envio em 2026 (ano-calendário 2025) não vai mais existir, nem nos próximos anos, ela está substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.
Qual a data de envio da DIRF 2025?
A DIRF 2025 (ano-calendário de 2024), deve ser entregue até as 23h59min59s, do dia 28 de fevereiro de 2025. Portanto, até o final do próximo mês esta obrigação deve ser transmitida.
Quem deve enviar?
No geral, o envio da DIRF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas (empregadores) que, durante o ano-base de 2024, realizaram a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Para saber todos os grupos obrigados a enviar, consulte o artigo 2º e 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1990, de 18 de novembro de 2020.
Programa da DIRF
Os instaladores do PGD DIRF 2025 estão disponíveis no seguinte endereço: Download do Programa DIRF — Receita Federal. O Programa Gerador da Dirf 2025 (PGD Dirf 2025) deve ser utilizado para apresentação das informações relativas aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2025.
O que deve ser informado na declaração?
A DIRF deverá incluir todas as retenções de tributos realizadas em 2024, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições sociais. Não importa o valor, tudo que foi retido, mesmo que só em um mês do ano, precisa ser declarado.
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Existe multa por atraso?
Sim, deixar de enviar a declaração no prazo pode custar caro, a multa é por atraso ou por informações incorretas. A penalidade mínima é de 2% ao mês sobre o valor total das informações omitidas ou incorretas, até 20%.
Os valores mínimos das multas são os seguintes:
- Pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional: multa mínima de R$ 200.
- Outras empresas: multa mínima de R$ 500.
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