A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tornou-se uma das mais importantes obrigações acessórias para as empresas brasileiras, entretanto, este ano será o último de envio desta declaração.
Portanto, a declaração de 2025, com informações do ano-calendário 2024, deverá ser transmitida por todos os empregadores obrigados até o final (23h59min59s) do dia 28 de fevereiro de 2025.
Confira os próximos tópicos, tire algumas dúvidas sobre a DIRF 2025 e fique preparado para transmitir essa obrigação.
Sim, 2025 será o último ano para envio da DIRF, e, como esta obrigação é elaborada com informações do ano-calendário (neste caso 2024), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte já pode ser considerada substituída.
Estarão obrigadas a enviar a DIRF 2025 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
As multas da DIRF são as seguintes:
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Esta obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil, os seguintes dados:
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