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Disciplinada por norma os processos de auto de infração trabalhista e de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22/07) a Solução de Consulta Cosit n° 89/2016.

A Solução de Consulta trata de valores recebidos em ação judicial e sua tributação. Confira:

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO.

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Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.

loureiro

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