Chamadas
DITR 2018: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2018, deve ser entregue no período de 13 de agosto até 28 de setembro de 2018.
As normas para a entrega da declaração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018, cujos principais pontos destacamos a seguir:
Quem está obrigado a entrega da DITR
Estão obrigados a apresentar a DITR 2018, aquele que seja, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto imune e isento:
1 – Na data da efetiva apresentação:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
2 – A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural;
3 – A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item “2”, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018;
4 – Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Forma de Apresentação
A DITR deve ser apresentada para cada imóvel rural, sendo composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), devendo ser elaborada com a utilização do programa gerador disponível no sítio da Receita Federal na internet.
Prazo de Apresentação e Multa por Atraso
O prazo final para a apresentação da DITR 2018 é 28 de setembro de 2018, sendo que a entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto apurado poderá ser pago em até 04 quotas, sendo que nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 50,00.
O vencimento da primeira quota ou quota única será no dia 28/09/2018, sendo que as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic.
O valor do imposto devido não será inferior a R$ 10,00.
Outras Informações
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
Conteúdo original via Exatus
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.