Chamadas
Dívidas atrasadas: posso deixar de pagar após cinco anos?

Dívidas atrasadas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos vão prescreverem após cinco anos. Isso porque, o prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, com está especificado no Código de Defesa do Consumidor. Mas, as dívidas deixam de existir?
Um dos erros dos brasileiros é pensar que após cinco anos uma dívida deixa de existir. O que muda é que o nome volta a ficar limpo (se não houver dívidas que não foram pagas). Sua dívida vai continuar, e você vai precisar quitar.
O Serasa alerta, a dívida apenas deixa de ser visível para as outras empresas. Mas com o credor (empresa para a qual você está devendo), a pendência continua em aberto.
Como Consultar?

Para você que quer realizar uma compra, mas deseja saber se há alguma restrição, poderá acessar página do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), e verificar usando o número do seu CPF. A página do Serasa também possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Quais as Consequências?
Quem está com o nome negativado vai ser considerado pelo mercado como uma pessoa má pagadora, o que vai criar diversas dificuldades para ela conseguir pedir um empréstimo, fazer um financiamento, comprar parcelado, pedir um cartão de crédito e até mesmo de abrir uma conta-corrente na rede bancária.
Após cinco anos, o credor vai poder continuar cobrando o devedor, no entanto, o cobrador não poderá negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.
Mas, o credor vai poder continuar cobrando a dívida de forma amigável através de carta ou telefone de forma civilizada sem expor o devedor a alguma situação constrangedora.
Na verdade, o bom mesmo, é você estar sempre com o nome limpo. Porque na hora que for precisar de um empréstimo, ou um cartão de crédito, você conseguirá obter.
Como limpar o nome?
Você que deseja limpar seu nome, deve entrar em contato com a empresa onde a dívida foi feita e realizar uma renegociação do pagamento. Neste caso, há possibilidades do pagamento ser à vista com desconto e podendo até parcelar, se o valor da dívida for alto. O acordo vai depender de cada empresa.
Fique atento: ao parcelar uma dívida após a renegociação, assim que a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados em até 5 dias úteis, no entanto, se as parcelas posteriores não forem pagas, o nome volta a ser negativado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.