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Divulgado atos que dispõem sobre documentos fiscais, ECF, ST e benefícios fiscais

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 a 3/2017 que dispõem sobre bilhete de passagem eletrônico (BP-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) e manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), bem como aos Convênios ICMS nºs 17 a 43/2017 que dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), parcelamento de débitos e substituição tributária.

Confira os principais destaques

a) Ajuste Sinief nº 1/2017 – institui o BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), com efeitos a partir de 1º.01.2018;

b) Ajuste Sinief nº 2/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do CT-e, em relação à prorrogação do prazo de 1º.07 para 03.10.2017 para a utilização do CT-e OS, modelo 67 e ao cancelamento desse documento fiscal, com efeitos a partir de 1º.10.2017;

c) Ajuste Sinief nº 3/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que instituiu o MDF-e, no que se refere à exigência de emissão desse documento fiscal na forma estabelecida pela legislação estadual e distrital, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

d) Convênio ICMS nº 18/2017 – institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, com efeitos a partir de 1º.06.2017. Ressalta-se que o disposto nesse convênio não se aplica a combustíveis e lubrificantes e energia elétrica;

e) Convênio ICMS nº 20/2017 – altera o Convênio ICMS nº 9/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;

f) Convênio ICMS nº 22/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Foram alterados e acrescentados itens ao Anexo XVIII daquele Convênio que trata da ST nas operações com farinha de trigo e suas misturas, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

g) Convênio ICMS nº 23/2017 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.06.2017;

h) Convênio ICMS nº 25/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a diversos Anexos daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;

i) Convênio ICMS nº 27/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente a alterações e inclusões de itens ao Anexo XVIII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.07.2017;

j) Convênio ICMS nº 28/2017 – altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1º.05.2017;

k) Convênio ICMS nº 29/2017 – altera o Convênio ICMS nº 132/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.06.2017; e

l) Convênio ICMS nº 38/2017 – altera o Convênio ICMS nº 92/2015 que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente à inclusão de item no Anexo VII daquele Convênio, com efeitos a partir de 1º.05.2017.

(Despacho SE/Confaz nº 48/2017 – DOU 1 de 13.04.2017)

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