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Doença aumenta número de mortes e ameaça aposentadoria do INSS

Aposentadoria do INSS está passando por uma ameaça, a alta do número de mortes causadas pela Covid-19 no país. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já sente os impactos da pandemia, isso porque, o grupo mais frágil à doença são os idosos, fator que gera uma desanimação extrema quando se fala em aposentadoria.
A sobrevida dos idosos ficou comprometida com o corte nos postos de trabalho, resultando na perda da renda.
No ano passado, no mês de agosto, houve uma leve recuperação, mesmo tendo queda de 3% no total da arrecadação bruta em 2020. Atingindo uma margem de R$ 426,9 bilhões – R$ 13, 3 bilhões a menos que no ano anterior.
Com a perda da renda, muitos contribuintes estão deixando de recolher as contribuições previdenciárias.

Na verdade, o que está acontecendo é uma dificuldade em quitar o que está dificultando os pagamentos retroativos mesmo para quem já atingiu a idade mínima para se aposentar.
A Covid-19 acabou atrasando uma parte das aposentadorias, e também reduziu o tempo médio de contribuição para solicitar o benefício.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que não somente a pandemia da Covid-19, mas também as novas regras de acesso às aposentadorias ficaram ainda mais restritas desde a Reforma da Previdência.
“É um conjunto de coisas. Tivemos uma reforma previdenciária que dificultou o acesso aos benefícios e não cuidou da arrecadação, tivemos muitas demissões sim, devido à pandemia, mas a mudança também tem relação com a própria reforma, pois ao fixar mais exigências, o governo fez mais pessoas deixarem de contribuir para simplesmente esperar a idade mínima”, disse Bramante.
Em termos de comparação, em 2020 a expectativa de sobrevida dos idosos na faixa etária de 65 anos teve um recuo de 1,6% ao ano. Conforme dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com as universidades americanas de Princeton, Harvard e Universidade do Sul da Califórnia.
O período anterior à pandemia, indicava que a esperança de vida após os 65 anos teve uma queda de 19 para 17,4 anos, ou seja, 8%, conforme o levantamento feito.
Nem mesmo, o fator previdenciário não pode ajudar no cenário atual, isso porque, o cálculo reduz cada vez mais o valor da aposentadoria, sobretudo, com as regras de transição por pedágio.
Com a Reforma da Previdência, o segurado que desejar se aposentar, precisará de um tempo mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos de contribuições) para realizar a solicitação.
Ou seja, até mesmo os idosos que já atingiram a idade mínima necessária, deverão aguardar até complementar o período de carência mencionado para finalmente se aposentar.
As mulheres, com as novas regras criadas pela reforma, com as novas regras, as mulheres precisarão ter 61 anos mais 15 anos de contribuição. Enquanto os homens devem ter 65 anos, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.
O segurado do INSS tem o direito de optar pela regra de transição por pontos, pedágios ou idade progressiva. São alternativas para quem ainda não atingiu a idade mínima e que está com dificuldades de adquirir a aposentadoria.
Mesmo diante destas possibilidades, o contribuinte deve dar continuidade nos recolhimentos mensais ao INSS. Isso porque, são fatores essenciais que contribuem no acesso à pontuação ou tempo mínimo de contribuições.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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