O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para aqueles trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente ou temporária.
Dependendo da gravidade da incapacidade, o trabalhador poderá ter direito a um benefício do INSS. Nas situações em que a incapacidade seja temporária, o trabalhador terá direito ao auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nos casos em que a incapacidade for permanente, o trabalhador terá direito de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Geralmente, a incapacidade pode ser em decorrência de acidentes ou doenças. Mas também ela pode ser causada por transtornos mentais e comportamentais.
Existe a possibilidade das pessoas acometidas por doenças psiquiátricas, ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Neste caso, será necessário comprovar estar incapacitado de trabalhar, ou seja, não basta você estar doente para ter direito.
Leia Também: EFD-Reinf: O BPO é um importante aliado para se adequar aos novos requisitos do Fisco
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por:
Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; “Reações ao”stress”grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:
Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.
Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:
Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado.
Leia Também: PIS/PASEP: veja quem vai poder receber o benefício em fevereiro
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal