Doenças mentais dão direito a aposentadoria do INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para aqueles trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente ou temporária.

Dependendo da gravidade da incapacidade, o trabalhador poderá ter direito a um benefício do INSS. Nas situações em que a incapacidade seja temporária, o trabalhador terá direito ao auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Nos casos em que a incapacidade for permanente, o trabalhador terá direito de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Geralmente, a incapacidade pode ser em decorrência de acidentes ou doenças. Mas também ela pode ser causada por transtornos mentais e comportamentais. 

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Existe a possibilidade das pessoas acometidas por doenças psiquiátricas, ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Neste caso, será necessário comprovar estar incapacitado de trabalhar, ou seja, não basta você estar doente para ter direito.

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Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por: 

Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;  “Reações ao”stress”grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:

Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.

Requisitos para receber os benefícios

Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:

Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.

Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.

Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado. 

Leia Também: PIS/PASEP: veja quem vai poder receber o benefício em fevereiro

Como pedir o benefício

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Jorge Roberto Wrigt

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