Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS

Certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções. Neste caso, como obter o sustento?

O INSS pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez. Algumas enfermidades dão direito a recebê-la e talvez você desconheça. 

Neste artigo vamos listar estas doenças e como é o processo para assegurar o seu direito.

Aposentadoria por invalidez

Como falamos anteriormente, este tipo de aposentadoria impossibilita a pessoa de exercer seu trabalho.

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Para comprovar o fato, o INSS realiza uma perícia médica, na qual o trabalhador é submetido ao diagnóstico de um profissional. 

Portanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Contudo, há alguns casos nos quais o trabalhador está isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional. 

Outro caso seria também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

O assegurado precisa ficar atento para a questão da aposentadoria por invalidez ser cancelada.

Ela pode ser interrompida no caso de falecimento, se voltar a trabalhar e quando recuperar a capacidade de retorno ao seu ofício

Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.

Doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez:

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  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

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