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Doenças que dão direito a benefícios do INSS

É normal passar por situações inesperadas, sejam elas por problemas de saúde, acidente, problemas que vão te impossibilitar de exercer suas atividades laborais e consequentemente fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer seus direito e consequentemente depender da ajuda de familiares ou até mesmo de amigos, ou pior não ter com quem contar.
E por isso é importante conhecer seus direitos como cidadão para estar atento do que nos ampara.
E hoje vamos esclarecer um pouco sobre os direitos que você pode ter em casos de doenças e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.
É um pouco burocrático solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja ele auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.
E hoje vamos apresentar algumas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado terá que passar por uma perícia médica para testá-la.
Ressaltando que a incapacidade temporária tem que ser por motivos de doenças ou acidente.
A concessão para o auxílio-doença depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos:
- Qualidade de segurado;
- Cumprimento do período de carência de 12(dozes) contribuições mensais;
- Incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;
- Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Aposentadoria por invalidez
Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência.
A invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
O segurado deverá cumprir todos os requisitos para a aposentadoria por invalidez, logo ele deverá cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito a aposentadoria por invalidez.
Conheça a listagem de doenças incapacitantes
Esta listagem são de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Alienação mental:
Distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins.
Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
Cardiopatia grave:
Consiste em uma doença crônica que tem por base o coração.
Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Cegueira:
Esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
Radiação por medicina especializada:
Alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida:
Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget:
Esta doença é também conhecida como osteíte deformante.
Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea.
Doença incurável e crônica.
Nefropatias graves:
Doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal.
São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

Espondiloartrose anquilosante:
Doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas.
As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson:
É uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central.
É crônica e progressiva.
Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Paralisia incapacitante e irreversível:
A via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa.
Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.
Neoplasia maligna:
Doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos.
Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave:
De forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla:
Por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica.
Começa a dar sinais no sistema nervoso.
Hanseníase:
Afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica.
Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Tuberculose ativa:
Doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Mesmo que a sua doença não esteja listada acima, é possível entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.
Mas vale lembrar que todas essas doenças listadas, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você a cumprir o período de carência que é exigida para a concessão da aposentadoria, essas doenças independe da idade e por isso dão direito também ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Documentações necessárias para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;
- RG, ou documento que permita a identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico;
- Carnê do INSS.
Para o trabalhador rural, lavrador e pescador: documentos que provem sua situação.
Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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