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As donas de casa, mulher extremamente importante, que cuida de algo tão precioso para as pessoas como o próprio lar deve ficar atenta com seu direito a aposentadoria, ou ao menos planejar uma aposentadoria no futuro.
Pois a dona de casa que não contribuí junto ao INSS não possui aposentadoria, nem mesmo por idade, o que é um mito a muito se falado, de que basta chegar em uma certa idade para conseguir a aposentadoria.
Não existe receita mágica, a única maneira para que qualquer cidadão possa ter acesso a aposentadoria, seja ela por idade é preenchendo os requisitos previstos, que são:
Os requisitos para conseguir a aposentadoria vão depender especificamente do período quando o cidadão preencheu todos os requisitos para ter direito ao benefício previdenciário.
É necessário saber disso pois desde, 13 de novembro de 2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e alterou uma série de regras, inclusive da aposentadoria por idade.
Logo, para o cidadão ao qual cumpriu os requisitos até dia 12 de novembro de 2019 os requisitos para se aposentar por idade são:
Requisitos para os homens
• 65 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para as mulheres
• 60 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Logo podemos partir do principio que caso o cidadão possua 65 anos quando homem e 60 anos quando mulher e que possua 180 meses de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019 o cidadão terá direito adquirido de poder se aposentar por idade com as regras anteriores a Reforma da Previdência.
Contudo se o cidadão completar os requisitos da aposentadoria por idade, ou seja, a idade mais o tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 ou ainda se você começou a contribuir para a Previdência nesse período, será necessário verificar as regras de transição ou ainda cumprir na integralidade os seguintes requisitos:
Requisitos para os homens
• 65 anos de idade;
• 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para as mulheres
• 62 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Fique atento! No Caso onde a dona de casa, que nunca contribuiu para a previdência e possua 65 anos ou mais e está em situação de pobreza, poderá contar com o benefício assistencial ao idoso (Loas idoso).
Esse benefício que paga o valor de um salário mínimo, não exige qualquer tipo de contribuição ao INSS, mas é um benefício assistencial e não deve ser confundido com a aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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