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Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?
As donas de casa desconhecem um direito que podem ter. Elas podem se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste caso, elas não precisam estar trabalhando com carteira assinada para ter direito.
Aquelas pessoas que dizem que ser dona de casa é moleza e que elas passam o tempo todo vendo novela, estão cometendo uma injustiça. O trabalho doméstico nunca acaba. São momentos dedicados a filhos, marido, cuidados com a casa e por aí vai. Mas essas mulheres podem se aposentar pelo INSS.
Para ter esse direito, as donas de casa precisam contribuir junto ao INSS por meio da modalidade de seguradas facultativas. Será preciso emitir a Guia de Pagamento e fazer uma contribuição mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários, e também a aposentadoria.
Veja os benefícios que elas poderão ter direito ao contribuir com o INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte.
Quais donas de casa conseguem aposentadoria?
Para o benefício ser liberado é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dona de casa);
- Não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.
- Para ter acesso a aposentadoria será necessário ter uma contribuição de 180 meses (15 anos);
- A mulher precisa estar com a idade mínima de 62 anos e os homens com a idade mínima de 65 anos.
Contribuição para o INSS
Para realizar a contribuição junto ao INSS, basta acessar o site do Meu INSS e emitir a Guia da Previdência Social. O pagamento deverá ser mensal. O valor a ser pago corresponde a 5% do salário mínimo, o que em 2022 é igual a R$ 60,60. Outra opção para contribuir é por meio do carnê que pode ser encontrado em uma papelaria, informando o código de pagamento 1929.
Veja como emitir a guia de pagamento
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
- Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
- Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
- A guia será gerada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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