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O fim da Seguradora Líder vem deixando os condutores em dúvida se vão precisar pagar o DPVAT 2021, sendo que a seguradora deixou um caixa de mais de R$ 7 bilhões.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é obrigatório.
O DPVAT está em vigor desde 1974 e serve para indenizar vitimas de acidentes envolvendo veículos automotores. Sendo pago anualmente pelos condutores.
No final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), através de Medida Provisória extinguiu o Seguro DPVAT. Segundo o presidente, o motivo de acabar com o DPVAT estava na má gestão.
Entretanto, a MP acabou sendo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (não sendo votada pelo Congresso Nacional). No entanto, em novembro de 2020, acabou sendo dissolvida a Seguradora Líder que administrava o DPVAT.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT 2021 não deve ser cobrado aos condutores. E está isenção deverá ser estendida até 2022.
“A Susep avalia zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa. Neste período, espera-se que o Congresso estabeleça um novo formato para o seguro obrigatório no Brasil”, informou através de nota.
Esse valor está sendo questionado pela Susep, mas, em defesa, Leandro Alves, presidente do Conselho de Administração do consórcio, R$ 3,3 bilhões já está reservado para o pagamento de indenizações que ainda serão pagas e para as despesas administrativas e operacionais.
A Seguradora continuará responsável pelo DPVAT até 31 de dezembro de 2020. Sendo que, continuará recebendo os pedidos de indenizações relativas a acidentes ao longo de três anos, como determina a lei.
“O valor a ser repassado para a próxima gestora atualmente é avaliado com a Susep e não vejo problema para chegarmos a um consenso. Porém, nossa projeção de pagamento de sinistros, incluindo aqueles que ainda não foram comunicados, exige manter o dinheiro em caixa. A partir de 1º de janeiro, deixaremos de ter receitas, apenas despesas”, justifica o Leandro Alves.
dição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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