A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício é destinado aos dependentes dos segurados que contribuem para a Previdência Social.
Para que o INSS possa conceder o benefício, é necessário se atentar a alguns requisitos, como a qualidade de segurado na hora do óbito e a existência do dependente.
A pensão por morte, apesar de ser de conhecimento de grande parte dos brasileiros, ainda é um benefício que gera muitas dúvidas para os dependentes e segurados.
Dentre as dúvidas mais comuns, uma das mais importantes e que realmente vale a explicação está na duração do benefício, que possui pontos importantes que devem ser observados.
Para sanar quaisquer dúvidas sobre a duração da pensão por morte, explicaremos exatamente como funciona essa questão e quanto tempo o benefício será pago para cada segurado.
Para entendermos a duração da pensão por morte para os dependentes do segurado falecido, vamos ter que entender três fatores que impactam totalmente na concessão do benefício, sendo eles:
Estes três pontos estão diretamente ligados, e dependendo de cada um deles, a duração da pensão por morte poderá ser maior ou menor.
Para deixar mais claro, conforme a regra de concessão da pensão por morte, caso o dependente tenha menos de 2 anos de casamento ou união estável o benefício terá duração de apenas 4 meses.
Outra exemplo que podemos dar está no caso do segurado falecido que tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, se este for o caso, o INSS concederá a pensão por morte com duração de apenas 4 meses.
Logo, podemos entender que:
Agora que ficou claro os pontos anteriores, caso o casal tenha mais de 2 anos de união ou o segurado falecido tenha mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração da pensão por morte dependerá exclusivamente da idade do dependente na hora do óbito.
Observemos na tabela a seguir quanto tempo a pensão por morte durará, conforme sua idade na hora do óbito do segurado:
Menos de 22 anos: dependente receberá a pensão por morte por 3 anos;
Entre 22 e 27 anos: dependente receberá a pensão por morte por 6 anos;
Entre 28 e 30 anos: dependente receberá a pensão por morte por 10 anos;
Entre 31 e 41 anos: dependente receberá a pensão por morte por 15 anos;
Entre 42 e 44 anos: dependente receberá a pensão por morte por 20 anos;
45 anos ou mais: dependente receberá a pensão por morte vitalícia.
Caso o companheiro ou cônjuge possua algum tipo de deficiência, ou invalidez, a pensão por morte será paga enquanto perdurar a situação para o dependente do segurado falecido.
Vale lembrar que neste caso o INSS poderá convocar os segurados para realizarem perícias médicas periódicas, para comprovar que o dependente ainda se encontra em tal situação.
Dessa maneira, caso em algum momento você se recupere e o INSS realize uma perícia e identifique que você não está mais incapaz, a duração do benefício voltará a regra da idade como explicado anteriormente.
No caso da pensão por morte para os filhos, a duração do benefício será até que o mesmo complete os 21 anos, mesmo que ele esteja estudando ou não.
A pensão por morte para os filhos só poderá ser vitalícia nos casos em que o filho possua alguma invalidez ou deficiência.
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