e-financeira aprovada nova versão do Manual de Preenchimento 2.0 / Imagem canva pro
A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes.
A Coordenadoria Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766
Leia também:
São obrigados à apresentação da e-Financeira:
As pessoas jurídicas:
Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.
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