É possível acumular Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia?

O Governo Federal dispõe de alguns programas sociais que beneficiam famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade. O Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica são os principais. 

Contudo, uma dúvida que paira é se a mesma família pode acumular os três benefícios ao mesmo tempo. Afinal, é possível que um mesmo indivíduo receba ao mesmo tempo o vale-gás nacional, o Auxilio Brasil e também receba o desconto na conta de luz no final do mês? 

Acompanhe a leitura a seguir e saiba a resposta.

Famílias de baixa renda podem acumular os três benefícios?

As famílias menos favorecidas podem respirar aliviadas, pois de acordo com o Ministério da Cidadania, é possível sim!

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Em primeiro lugar, é importante dizer que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa independente que não tem qualquer relação nem com o Auxílio Brasil e nem com o vale-gás. Na verdade, esses descontos existem desde antes do surgimento desses projetos. Logo, o recebimento de um não anula o do outro.

Fique sabendo também que o governo federal está  usando o vale-gás como uma espécie de complemento do Auxílio Brasil. Os dois são programas diferentes na teoria. Mas na prática, a tendência é que apenas os usuários de um acabem recebendo o do outro.

Então é possível que uma mesma pessoa receba os três benefícios simultaneamente. Contudo, para estar apto a integrar cada um destes benefícios é preciso se encaixar nas regras. Cada um tem suas peculiaridades. Outra coisa importante é estar com  os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir a um CRAS da sua cidade.

Vamos listar os requisitos dos benefícios. Se você e sua família estão de acordo e não recebem, pode realizar a solicitação de todos os três ou incluir o que não recebe.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

  • Ter cadastro no CadÚnico e ter os seus dados atualizados ao menos uma vez nos últimos 2 anos;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105. Ou seja, extrema pobreza;
  • Ter renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha gestante, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Quem pode receber o Vale-Gás?

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional;
  • Exceção: famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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