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É possível acumular dois benefícios do INSS?

Com a Reforma da Previdência não será mais possível acumular benefícios, porém, existem algumas exceções, a Reforma entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e foram estabelecidas novas regras sobre o acúmulo de benefícios do INSS.
Antes de ocorrer essas mudanças, era possível o segurado receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, porém agora só em alguns casos e na matéria de hoje vamos mostrar em quais casos esse acúmulo é permitido.
Alguns segurados ainda conseguem receber em conjunto duas aposentadorias do INSS, mas isso só será possível se o benefício for recebido em regimes previdenciários diferentes, o que vale para pensão por morte mais aposentadoria, lembrando que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.
Quando é possível acúmular o benefício?
Um professor que é servidor e também atua na escola privada, ele poderá receber duas aposentadorias, tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor, lembrando que são regimes diferentes.

Pensão por morte + aposentadoria é possível acumular?
É possível e nesse caso o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor. A porcentagem será calculada por uma escola de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo.
Quais os outros benefícios podem ser acumulados?
- Pensão por morte;
- Outra pensão por morte de regime diverso;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.
Quando é proibido?
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
- Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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