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É possível receber o PIS/Pasep em dobro este ano? Entenda
Quando falamos em um saque duplo do PIS/Pasep, estamos nos referindo a recursos atrelados aos programas que foram “esquecidos” pelos trabalhadores habilitados a receber. Em suma, são duas oportunidades de retirar valores que o cidadão tem direito, e pode nem sequer saber disso.
Nesta linha, os calendários referentes ao abono ano-base 2019 e 2020 já foram encerrados pelo Governo Federal, entretanto, a boa notícia é que quem não sacou algum dos benefícios ou ambos, poderá retirar os valores até o final de 2022.
Para ser breve, o abono ano-base 2020 foi liberado entre os meses de fevereiro e março de 2022, enquanto o benefício referente ao tempo trabalhado em 2019, encerrou seus pagamentos em 2021. O cronograma de pagamentos conta com esse atraso, pois, em 2020 o provento não foi repassado aos trabalhadores, visto que o governo optou por direcionar os recursos para outras finalidades, em combate à pandemia.
De todo modo, se você trabalhou de carteira assinada em 2019 ou/e 2020, e não sacou os abonos salariais, pode haver algum saldo a ser resgatado. Segundo dados oficiais, cerca de 790 mil trabalhadores se encaixam no perfil descrito.
Quem pode fazer o saque duplo do abono PIS/Pasep
Para saber se você possui valores a receber, é preciso analisar basicamente dois pontos. O primeiro é se enquadrar no grupo de trabalhadores que ainda não efetuaram o saque, e segundo é compreender se você atende aos critérios exigidos do abono salarial.
Conforme o divulgado, cerca de 470 mil trabalhadores possuem direito ao saque do abono PIS/Pasep ano-base 2020, e outros 320 mil mil podem receber os valor do abono PIS/Pasep ano-base 2019. Em relação, às regras do benefício, será necessário cumpri-las, basicamente com 4 critérios, que podem ser conferidos a seguir:
Requisitos para receber o benefício
- Possuir pelo menos (no mínimo) 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
- Ter seus dados devidamente repassados a RAIS (dever do empregador);
- Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no ano ano-base (2020 ou/e 2019);
- Ter recebido uma remuneração média de no máximo 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base (2020 ou/e 2019).
De qualquer forma, é possível saber com exatidão se você, de fato, tem direito aos valores. Basta realizar a consulta do PIS, através de algum dos seguintes canais: App Caixa Trabalhador, site da Caixa ou na central de atendimento do banco ligando no número 0800 726 0207.
Em relação a consulta do Pasep, o procedimento é feito através dos seguintes números de telefone: Capitais e regiões metropolitanas (4004-0001),
demais localidades (0800 729 0001), deficientes auditivos (0800 729 0088).
Saque e valor dos benefícios
No caso do abono de 2020, o resgate pode ser feito normalmente nos canais dos bancos responsáveis, Caixa (no caso do PIS) e Banco do Brasil (no caso do Pasep). No entanto, a oportunidade de resgate somente esta autorizada até o dia 29 de dezembro de 2022.
Já para os sacadores do abono de 2019, será necessário requerer o resgate. Isto pode ser feito através do e-mail ([email protected]), de modo que será necessário trocar o “uf”, pelo referente ao seu estado. Confira alguns Exemplos:
- trabalho.r[email protected],
- trabalho.ba@economia.gov.br,
- trabalho.sp@economia.gov.br.
O funcionamento do saque não é o único fator que diferencia os benefícios, de modo que o valor também será distinto. Isto porque, a quantia repassada a cada trabalhador, é definida de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base e do salário mínimo que vigora no ano de liberação. Confira:
- Valor do PIS/Pasep ano-base 2020: no máximo de R$ 1.212 (12 meses trabalhados) e no mínimo R$ 101 (30 dias/1 mês trabalhado);
- Valor do PIS/Pasep ano-base 2019: no máximo de R$ 1.100 (12 meses trabalhados) e no mínimo R$ 92 (30 dias/1 mês trabalhado).
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