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É possível sair de férias antes de completar 1 ano na empresa?

Férias é o período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. O período de férias é considerado um direito fundamental de todo empregado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 130, o empregador não pode conceder o período das férias antecipadamente para o empregado que ainda não completou seu período aquisitivo. Ou seja, 12 meses consecutivos de empresa. 

Todavia, existe uma exceção a essa regra que vamos abordar a seguir.

Sair de férias antes de completar 1 ano

Conforme mencionamos, existe uma hipótese de concessão, pelo empregador, de férias coletivas. Esta regra encontra-se nos artigos 139 a 141 da CLT e é relativa às férias coletivas.  Nesse caso, mesmo antes de completar um ano de trabalho, o empregado poderá sair de férias proporcionais coletivas. 

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Contudo, a observação que a lei faz a esse respeito é que para se ter direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, o empregado terá que trabalhar um novo período de 12 meses.

Da mesma forma, não é permitido apenas o pagamento antecipado das férias, uma vez que segundo o artigo 145 da CLT, dispõe que deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período de descanso. 

Ainda que somente o pagamento das férias ocorra antecipadamente, e o empregado continue trabalhando, permanece a irregularidade, uma vez que se trata de direitos vinculados, uma vez que a realização do pagamento das férias supõe o gozo das mesmas. 

Portanto, se o empregador não pode conceder de forma antecipada o gozo das férias, também não pode efetuar, apenas, o seu pagamento antecipado.

Como é o cálculo das férias antes de um ano?

O número de dias de férias que o trabalhador poderá usufruir será proporcional ao tempo que tiver trabalhado no ano. Uma maneira simples de fazer esta conta é dividir por doze os dias que trabalhou até o início do período de férias coletivas.

Vamos dar um exemplo: Na hipótese do colaborador trabalhar por 60 dias, terá direito a cinco dias de férias (60/12 = 5). Mas aqui vale uma informação importante! Trabalhar mais que 14 dias já vale pelo mês integral.

Agora, o empregador também pode decidir dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas. Por exemplo,  ele pode dar 30 dias a toda a empresa, inclusive quem ainda não completou os 12 meses.

Dessa forma, o novo funcionário estará automaticamente englobado e não poderá sofrer descontos ou compensações. 

Quantas férias coletivas são permitidas por ano?

Permite-se que as empresas tirem, no máximo, duas férias coletivas por ano. Sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.

Além disso, é necessário comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data das férias coletivas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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