CLT
É preciso emitir CAT em casos de Síndrome de Burnout?
Entenda tudo o que diz a legislação sobre esse importante tema

A Síndrome de Burnout, um estado de esgotamento físico e mental extremo, tem se tornado uma realidade cada vez mais reconhecida no mundo do trabalho.
Com o diagnóstico crescente, surge uma dúvida fundamental para empregadores e trabalhadores: é preciso emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de Burnout? Vejamos a seguir.
É preciso emitir CAT em casos de Burnout?
A resposta é sim. A partir de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente classificada como um fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa mudança consolidou legalmente o entendimento de que a doença é uma enfermidade do trabalho, com os mesmos direitos e procedimentos de um acidente. A emissão da CAT é o passo crucial para formalizar o caso e garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos.
Quando é preciso emitir a CAT?
A emissão da CAT é o documento oficial que formaliza o diagnóstico e o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho. Ela é essencial para que o trabalhador tenha acesso a direitos importantes, como:
- Afastamento e Benefício Previdenciário: Se o médico prescrever um afastamento por mais de 15 dias, a CAT garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS, que é mais vantajoso que o auxílio-doença comum.
- Estabilidade Provisória: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
- Depósito de FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade pela emissão da CAT é, por lei, do empregador. A empresa tem o dever de preencher o formulário assim que tiver conhecimento do diagnóstico médico que comprove a síndrome de Burnout e sua relação com as atividades laborais.
No entanto, caso a empresa se recuse a emitir o documento, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato da categoria, o médico que o acompanha ou uma autoridade pública (como o Ministério Público do Trabalho) podem fazê-lo. A emissão pode ser feita de forma online, através do aplicativo Meu INSS.
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O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
A não emissão da CAT é uma infração grave. Segundo a legislação, o empregador que não comunica o acidente ou a doença ocupacional está sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor da multa varia, podendo ser mais alto em casos de reincidência. Além disso, a empresa pode enfrentar outras consequências sérias:
- Ações trabalhistas: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e materiais, além de exigir o reconhecimento da doença ocupacional.
- Problemas com o INSS: A falta da CAT pode dificultar o processo do trabalhador para conseguir o benefício previdenciário, mas não o impede. Em caso de indeferimento, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por essa falha.
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