Categorias: ChamadasCLTINSS

É realmente um crime apresentar atestado médico falso?

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, declarou essa semana à imprensa que o governo será rígido com quem apresentar um atestado médico falso para obter um benefício previdenciário. Aqueles que fraudarem documentos poderão responder de forma criminal pelo ato ilegal.

Stefanutto ainda diz que toda fraude identificada será levada diretamente para a Polícia Federal.

Muitos profissionais mentem para seus chefes sobre suas faltas e a saída encontrada pode ser a falsificação de atestados. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores. 

Quer saber quais as consequências deste ato? É realmente um crime falsificar atestado?  Acompanhe a leitura e saiba mais.

Leia também: O Que Diz A CLT Sobre Atestado Médico

O que é o atestado médico?

Trata-se de um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil. 

A duração deste atestado pode ser apenas um ou mais dias. Isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.

Pode ser exatamente aí a motivação para adulterar este documento. Conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento leva a tal ato ilegal. Fique sabendo que isso é ,sim, um crime. Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.

Quais as consequências de atestados falsificados?

Com certeza a relação entre patrão e empregado  deve ser de confiança, mas caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente.

Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho: a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.

O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser ter como pena a reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. 

Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.

O contratante tem até 30 dias para averiguar. No entanto, o funcionário pode não ter prejuízo se houver demora no processo. 

Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

2 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

2 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

2 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

3 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

4 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

6 horas atrás