ECD 2025 prazo, quem precisa enviar e como transmitir! / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos pilares para a conformidade fiscal de muitas empresas no Brasil. Para o ano-calendário de 2024, a ECD 2025 já está no radar de contadores e gestores.
Essa obrigação acessória, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige que as empresas transmitam seus livros contábeis em formato digital à Receita Federal.
O cumprimento correto e dentro do prazo é crucial para evitar multas e garantir a transparência das operações financeiras e contábeis.
Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e como transmitir.
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
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A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2023 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2024.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
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A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Todavia, se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio.
Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.
Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções.
Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.
A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas. É recomendável que se procure a ajuda de um contador.
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