ECD tem versão atualizada para download publicada

Os contadores têm agora uma novidade. Foi atualizada a versão para Escrituração Contábil Digital (ECD). Já se encontra à disposição a versão 9.0.5 pelo SPED. Trata-se de um programa de envio das obrigações fiscais que estão sempre se atualizando e é preciso acompanhar para não ficar para trás.

A ECD já está com a nova versão apta para o download. De acordo com a Receita Federal, a versão 9.0.5 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

 A ECD foi instituída para fins societários no que se refere à escrituração contábil.

Acompanhe a leitura e fique ciente da alteração. 

O que é ECD?

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A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. 

Nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

Como acessar a ECD Versão 9.0.5

O programa validador da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: 

SPEDContabil-9.0.5-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-9.0.5.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-9.0.5.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-9.0.5-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-9.0.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Quais tipos de empresas devem entregar a ECD?

As empresas que devem transmitir a Escrituração Contábil Digital são:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • Sociedades em conta de participação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm a entrega da ECD facultativa. Em todos os casos, o ideal é verificar com o contador qual a melhor maneira de proceder.

A única exceção são as empresas registradas como MEI (Microempreendedor Individual), sendo o único enquadramento dispensado da obrigatoriedade. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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