Contabilidade

ECF 2025: Sintéticas ou analíticas e quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.

Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.

O que são as contas analíticas?

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As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. 

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O que são as contas sintéticas?

Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.

Em qual delas deve ser feito o ‘De/Para’, afinal?

Pois bem, você não está sozinho nesta questão. Muitos não sabem a resposta ou então estão equivocados. O “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial “pega muita gente pelo pé” como se diz popularmente.

Então, para dizimar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

Quem precisa apresentar a ECF?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Qual o prazo de entrega da ECF?

O prazo para a Escrituração Contábil Fiscal termina nesta quinta-feira, dia 31 de julho de 2025.

Leia também:

O que acontece se não entregar a ECF?

A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

Conclusão

Portanto, a entrega da ECF 2025 requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. É importante verificar as informações contábeis e fiscais da empresa, conferir a consistência das informações, estar atualizado quanto às alterações na legislação, entre outros cuidados. 

Dessa forma, a sua empresa pode garantir a entrega correta da ECF e evitar problemas com a RFB.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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