Chamadas
ECF: Prazo para envio vai até 31 de julho. Saiba mais!

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda chegou ao fim, mas ainda há algumas burocracias a serem preenchidas até o final do mês de julho, já que no dia 31 deste mês o prazo para enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) será encerrado.
Trata-se de uma obrigação das pessoas jurídicas no Brasil, assim como o IR para a pessoa física.
Nesse caso, valem as empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, com exceção de empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e também as pessoas jurídicas inativas.
Fabio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e consultoria, conta que é inviável realizar esse procedimento sem o auxílio de um profissional da área.
“Como a ECF reúne várias informações patrimoniais, financeiras e tributárias, e que permite ao Fisco um poder maior para efetuar um cruzamento de informações contábeis e fiscais, o ideal é que um contador elabore para que não correr risco de ter uma possível fiscalização”, ele explica.
É importante lembrar que é necessário aplicar na escrituração uma série de documentos, que precisam estar de acordo com a legislação, evitando penalizações e multas.

As seguintes informações patrimoniais da empresa devem constar na ECF: dados contábeis como o Balanço, DRE, livro caixa e outros relatórios, apurações fiscais do IRPJ e CSLL (Lalur), informações dos sócios (alterações contratuais e retiradas de lucros), entre outros materiais solicitados pela Receita Federal.
Segundo o especialista, essa obrigação otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização, pois é feito digitalmente através do cruzamento de dados.
Em consequência de erros, omissão de dados ou atraso na entrega dessa documentação, pode ocorrer uma série de penalidades, a depender da modalidade da empresa (Lucro Real e demais empresas).
No ECF também não há restituição, uma vez que que a empresa já apurou os impostos trimestral ou anualmente, conforme o critério de tributação.
Mas Fábio explica que é possível obter algum crédito: “para as empresas do Lucro Real, caso a empresa tenha uma base negativa de IRPJ e CSLL ela deverá apresentar essa informação na ficha do LALUR para que posteriormente possa se creditar desse saldo via PERDCOMP”, finaliza.
De toda forma, é fundamental consultar um especialista de contabilidade para detalhar o processo de forma que nenhuma informação seja relevada, já que é um processo mais complicado do que a declaração de imposto de renda.
Por Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.