Categorias: ChamadasContabilidade

EFD ICMS IPI versão 3.0.6 disponível para download

Atualmente é quase impossível imaginar um contador que sobreviva nos próximos anos apurando resultados sem manter-se atualizado. A cada hora há atualizações de programas, novas regras, novas leis e adaptar-se a isso é questão de sobrevivência no mercado competitivo. 

Nessa linha, uma nova versão da EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI) está disponível. 

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.

Download através do link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Imagem por Claudio_Scott / pixabay

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Câmara aprova projeto que limita aumentos do IOF e fixa novos tetos

Nova regra estabelece tetos para crédito, câmbio e seguros, limitando o impacto de decretos do…

14 horas atrás

PIS/Pasep: novo lote do abono salarial será liberado no dia 15

Valor máximo chega a R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.

14 horas atrás

Sem impostos federais: proposta dá isenção de 3 anos para jovens empreendedores

Entenda as regras do projeto que zera tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para…

16 horas atrás

MEIs que perderam prazo da declaração anual já podem se regularizar

Inadimplência gera multa de R$ 50 e impede emissão de notas fiscais

16 horas atrás

INSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro

Calendário oficial de junho começa na última semana do mês. Confira as regras e as…

17 horas atrás

Multas e bitributação: Quanto custa ignorar os novos códigos fiscais em 2026?

Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os…

19 horas atrás