Chamadas
EFD-Reinf e DCTFWeb: transmissão até essa sexta (15)!!
Conhecer e cumprir as obrigações acessórias ajuda as empresas a evitar dívidas, multas e problemas legais decorrentes do descumprimento das normas.
Além disso, as obrigações acessórias fornecem uma base de informações de uso das autoridades fiscais e reguladoras para monitorar as atividades financeiras e comerciais.
Isso promove a transparência e o controle sobre as operações das empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos. As obrigações acessórias também desempenham um papel importante na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.
As obrigações acessórias são declarações que devem ocorrer mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde devem constar informações sobre a empresa.
Portanto, a atenção deve ser muito maior essa semana porque duas obrigações acessórias têm prazo de envio até sexta-feira, dia 15.
As obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de novembro de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
Leia também: Contador: Prepare-Se Para As Obrigações Acessórias De 2024!!
O que é a DCTFWeb?
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
DCTFWeb Anual
O setor contábil também deve se atentar também para a DCTFWeb anual. Essa obrigação serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal ou 13º salário. Essa obrigação deve ocorrer até 20 de dezembro.
Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento” para que seja complementada.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O que deve conter a EFD Reinf?
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
leia também: Contabilidade Do 3°Setor Também Tem Obrigações Acessórias. Veja Quais…
Penalidades
Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões receberá intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração tiver apresentação antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração até o prazo que consta na intimação.
Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também receberá intimação e deverá apresentar a declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.