As obrigações contábeis estão sempre passando por mudanças de regras e atualizações em seus envios. Portanto, é preciso sempre acompanhar as novidades.
Ultimamente, é preciso ficar de olho na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). isso porque essa obrigação está com novas regras, prazos, atualizações de programas de envio e, em breve, ficará no lugar da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Na leitura a seguir, vamos informar sobre a EFD-Reinf e suas novidades para este e os próximos anos. Confira!
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
Resumidamente, seu principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias.
Dessa forma, as empresas passam a ser obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital e a armazenar os recibos gerados em cada envio.
Entre os dados que deverão ser informados, estão:
Os escritórios de contabilidade e os gestores devem ficar atentos a essa informação. A Receita Federal, através da Instrução Normativa n° 2.096/22, determinou a data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A Dirf terminará no dia 1º de janeiro de 2024 e dará lugar definitivamente a EFD-Reinf por causa da entrada de um novo leiaute mais completo. Ou seja, já a partir da competência março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf.
Outra modificação da EFD-Reinf estabelecida pela Instrução Normativa n° 2.096/22, é um cronograma para a entrega para os novos grupos. Fique sabendo dos novos prazos:
E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.
A última novidade da EFD-Reinf foi publicada nesta segunda-feira, dia 1°, no portal do SPED (clique aqui). Estão disponíveis as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf.
Contudo, é bom lembrar que nos termos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, os leiautes da EFD-Reinf:
Perder o prazo ou envio de informações incompletas pode levar a empresa a ser intimada pela Receita Federal. Desta forma ficará sujeita às seguintes multas EFD Reinf:
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