O que ficou muito claro nas últimas eleições brasileiras, além da polarização política, foi a força das redes sociais para as campanhas dos candidatos.
O antigamente tão desejado tempo de televisão não teve mais o mesmo impacto de antes para os políticos, que apostaram em um contato online para mobilizar eleitores e pedir votos.
O Direito Eleitoral precisou se adaptar a esse novo contexto, criando regras específicas para o meio digital.
Em 2020, a situação ganhou ainda mais camadas, por conta da pandemia da Covid-19, que impôs às redes sociais e aos aplicativos de mensagens o papel de principal porta-voz de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais.
Já existe regulamentação que serve como diretriz para campanhas eleitorais no ambiente digital.
De acordo com a legislação vigente, tanto os sites dos candidatos quanto seus perfis nas redes sociais devem ser registrados em nome do candidato, devendo ser informados no ato do registro da candidatura, o que não inclui páginas criadas por apoiadores.
Porém, o autor deve ser identificável e a ele não será permitido postar difamações e ofensas sobre outros candidatos.
A propaganda eleitoral paga continua não sendo permitida na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado de forma clara e objetiva como tal e feito apenas pela conta oficial de candidato.
As propagandas veiculadas em sites de empresas ou órgãos públicos são totalmente proibidas, mesmo que gratuitas.
Outro ponto bastante discutido é o disparo de mensagens em massa, um dos fatores determinantes nas eleições de 2018 e o principal disseminador das chamadas fake news, notícias falsas que distribuem de forma deliberada desinformação e boatos.
A Justiça Eleitoral permite o envio de propaganda pelos aplicativos de mensagem, todavia, só é possível utilizar a lista de contatos do próprio candidato ou partido, ficando completamente proibidos a disponibilização ou venda de dados dos cidadãos e o disparo automático em massa de mensagens, sem o consentimento do destinatário.
No dia das eleições, que este ano terá seu primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, nas regiões em que houver, em 29 do mesmo mês, será considerado crime eleitoral qualquer impulsionamento ou propaganda publicada pelo candidato ou pelo eleitor.
A necessidade de agentes políticos honestos e competentes é latente em nossa sociedade, por isso, é crucial que os cidadãos conheçam os limites impostos pela legislação para criar um processo eleitoral limpo e igualitário.
As novas ferramentas digitais são de muita ajuda ao âmbito eleitoral, disseminação informação e conhecimento para mais pessoas, entretanto, devem ser utilizadas com bom senso e, acima de tudo, respeito à lei.
Os partidos e candidatos devem se atentar às regras e acatar os preceitos democráticos estabelecidos, visando uma política realmente inclusiva e idônea.
Por Caroline Cavet Pós-Graduada em Direito Público pela UNIBRASIL/Curitiba; Sócia Fundadora da CAVET SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…