Eleitores não podem mais ser presos no Brasil

Desde o dia de ontem (10) nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso no país, com exceção para o caso de flagrante ou que ainda seja alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra está prevista pela lei eleitoral e visa garantir o direito ao voto a todos os cidadãos mesmo os que sejam impedidos devido prisões arbitrárias. A medida consta no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O Juiz Eleitoral Arióstenis Vierais da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis “a prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto”.

TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Eleições

As eleições vão ocorrer no próximo dia 15 de novembro (domingo) em todo o território nacional. As eleições de 2020 escolherão os próximos prefeitos e vereadores que terão seus mandatos entre os anos de 2021 ao final de 2024.

Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.

Quem ainda pode ser preso?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No total existem três situações onde ainda é possível a prisão. Sendo que a primeira ocorre no caso de flagrante, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Já para a segunda possibilidade, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável (prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição).

Por fim a última situação diz respeito a autoridade que desobedecer a salvo-conduto (documento que autoriza alguém a viajar e transitar livremente), o que pode impossibilitar um cidadão de votar. Assim, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

loureiro

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

26 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

1 hora atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás