Em 2022 será possível pedir a aposentadoria especial via app Meu INSS

Em 2022, empresas deverão disponibilizar o PPP em formato digital. O documento é obrigatório no pedido da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diante disso, o referido benefício poderá ser solicitado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. A plataforma, hoje, já conta com mais de 90 serviços referentes ao órgão. 

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou apenas, PPP, diz respeito a um relatório em que contém informações completas referentes ao ambiente de trabalho. O documento constitui todo o histórico laboral do trabalhador durante o período de atuação em uma determinada empresa. 

Diante da digitalização do PPP, o pedido da aposentadoria especial ficará mais fácil, dado que os segurados poderão consultar e apresentar o documento através da plataforma Meu INSS. 

Quando o PPP digital estará disponível?

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Como brevemente introduzido, caberá aos empregadores disponibilizar o documento na forma digital. O prazo para a implementação desta regra, irá variar conforme a categoria da empresa. 

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência até 2 de janeiro de 2022, cerca de 13 mil grandes empresas deverão digitalizar o PPP. Confira as datas limites estipuladas para outros tipos de empregadores. 

  • Devem digitalizar o documento até 2 de janeiro de 2022; Empresas de grande porte;
  • Devem digitalizar o documento até 3 de janeiro de 2022; Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, ao ano;
  • Devem digitalizar o documento até 10 de janeiro de 2022: Empresas inscritas no Simples Nacional, produtores rurais, empregadores de pessoas físicas (salvo doméstico), entidades filantrópicas e quem teve faturamento de R$ 78 milhões em 2016, todavia, integrava o Simples até julho de 2018;
  • Devem digitalizar o documento até 10 de julho de 2022: Organizações internacionais e órgãos públicos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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