Fique Sabendo
Em quais situações o PIX será cobrado para pessoas físicas e MEIs

Pix é o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), sendo gratuito para pessoas físicas, incluindo também os empreendedores individuais. Só que essa gratuidade somente valerá para enviar e receber transferências e realizar compras, como está na Resolução BCB n° 19/2020, que foi divulgada hoje (1°).

No entanto, a pessoa física será tarifada em duas hipóteses:
Ao receber recursos via Pix para pagar venda de produto ou de serviço prestado ou quando usar os canais presenciais ou telefonia para realizar um Pix, no momento que os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas.
A informação deverá constar nos comprovantes do envio e do recebimento dos recursos, também nos extratos das contas de depósitos e de pagamentos e nos canais de informação da instituição na Internet.
Pessoas jurídicas
As instituições financeiras e de pagamentos ao oferecer o Pix para pessoas jurídicas, poderão cobrar tarifas tanto para o cliente quanto para o recebedor.
Tendo o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, será possível cobrar tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
Também é permitido pela Resolução do Banco Central que as instituições que prestarem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. Entretanto, a inciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, não será permitido a cobrança de tarifas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornal Contábil
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