Imagem por @yanalya / freepik
Dezembro está há poucos dias de começar, mas o clima de final de ano já está instaurado. É hora de começar a planejar o ano que vem por aí e tirar ideias e sonhos do papel. Seja começar a empreender ou ainda ‘dar um up’ no seu negócio, a boa notícia é que as ESCs – Empresas Simples de Crédito instituídas pela Lei Complementar n. 167/2019 – podem ajudar. Jorge Augusto Nascimento, advogado da Domingues Sociedade de Advogados, tirou algumas dúvidas sobre essa polêmica inovação do governo.
O que é?
A ESC foi criada para ser uma fonte de crédito alternativa aos bancos. Funciona assim: uma ou mais pessoas físicas que têm capital guardado podem constituir uma Empresa Simples de Crédito e oferecer esse dinheiro a microempresários (ME), microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPP) cobrando uma taxa de juros. Ainda não há um consenso sobre o limite máximo de juros que pode ser cobrado, inclusive a legislação de constituição da ESC dispensa aquela de observar alguns dos limites legais.
É importante ressaltar que cada pessoa só pode constituir uma ESC e que os recursos a serem alocados na atividade desta devem ser aportados em moeda corrente, portanto, representando recursos disponíveis da pessoa física que será o sócio da ESC. Também é vedada a realização de qualquer operação para captação de recursos pela própria ESC ou por terceiros, sob pena de enquadramento da conduta como crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O Sebrae tem sido o braço direito de quem quer constituir uma ESC, apoiando e fortalecendo os empresários.
Quais as vantagens para o empresário e para a economia?
O raciocínio aqui é o mesmo de quando se fala em oferta e demanda. Com mais opções de crédito no mercado, as taxas ficam mais competitivas, o empresário tem mais opções de escolha e consegue crédito mais facilmente do que nos bancos que, em geral, não oferecem condições atrativas para esse público. Com mais recursos, o empresário gera mais empregos, recolhe mais impostos e movimenta a economia local, podendo, inclusive, constituir uma ESC futuramente e ajudar outros pequenos negócios.
Quais as vantagens para quem oferece o crédito?
Com as sucessivas baixas da taxa básica de juros, a Selic, investimentos de renda fixa já não parecem tão atrativos. A saída para o investidor, então, é realocar esse capital, uma alternativa é constituir uma ESC e aí emprestar esse dinheiro a juros maiores do que rendimentos como poupança, títulos do tesouro nacional ou indexados pelo CDI.
O que o Paraná ganha?
Segundo o Sebrae, atualmente temos 43 ESC’s constituídas no Paraná. Isso é importante para o fomento da economia no Estado, afinal, a Lei Complementar n. 167/2019 instituiu que as ESCs só podem oferecer crédito em seu município sede e cidades limítrofes. Ou seja, não é possível que uma ESC de Curitiba financie um negócio em Londrina, por exemplo. Isso força o investidor a injetar capital no mercado local, atitude que pode beneficiar até mesmo as cidades menos desenvolvidas do Estado.
A equipe da Domingues – Sociedade de Advogados fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
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