Imagem por @freepik / freepik
Cada vez mais tenho sido questionada por grandes empresários e investidores sobre o quão lucrativo e seguro seria construir um empreendimento imobiliário e vender as unidades ainda na planta, em fase de construção.
O que percebo é que muitos desconhecem o instituto da incorporação imobiliária, que é regulada pela lei 4.591/1964.
Essa lei garante tanto ao investidor quanto ao comprador a segurança jurídica que tanto se busca em um negócio.
O investidor não precisa possuir o “terreno” para construção. Esse terreno pode ser de um terceiro, que cede ao investidor e geralmente recebe como pagamento, unidades autônomas, que farão parte do empreendimento.
Logo, temos a figura do dono do terreno, que cede o espaço para a construção, a construtora que realiza a obra e a incorporadora que pode comercializar as unidades ainda na planta.
Esse negócio jurídico deve ser formalizado e firmado pelas partes em um contrato no qual ficam estabelecidos direitos, deveres, prazos e pagamentos a cada um. Sendo que, uma vez registrada a incorporação imobiliária no registro de imóveis competente, se torna extremamente seguro o negócio para os envolvidos.
O comprador não precisa mais ficar acuado em comprar algo que não visualiza fisicamente e sim apenas no papel, pois esta lei garante a ele todos os direitos. Além de ser mais vantajoso, pois garante o tempo de planejamento no que tange ao pagamento, e ele terá um imóvel novo que será valorizado depois de pronto.
Sua compra será inclusive registrada na matrícula do empreendimento gerando assim, efeito contra terceiros.
Este instituto da incorporação imobiliária é uma boa saída para o investidor já começar a faturar desde o início da obra, haja vista que, após a aprovação do projeto pelo município e o registro dela no registro de imóveis local, já poderá comercializar as unidades.
Observe que o investidor só poderá comercializar, uma vez registrada a incorporação imobiliária no registro de imóveis, conforme o art. 32 da lei 4591/1964, devendo atentar também para a lei municipal.
Do ponto de vista do município, esse “negócio” é ainda mais lucrativo, pois gera mais tributos e impostos, seja na fase inicial da incorporação imobiliária, quanto depois, na venda das unidades.
E para a população mais geração de empregos.
Por Katiusci Morais Dias, advogada especializada em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…