Categorias: ChamadasCLTExclusivas

Empregador que não paga as férias na data correta deve pagar em dobro

Segundo a legislação, o empregado tem o direito às férias após o fim de 12 meses trabalhados, o que não significa que o colaborador esteja obrigado ou que possa exigir o recesso.

A lei permite que o empregador escolha a melhor data para concessão das férias do funcionário, e que ainda determine o prazo de duração.

O art. 134 da CLT afirma que as férias podem ser concedidas em até doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo assim, se o funcionário adquirir o direito às férias hoje, o empregador poderá concedê-lo nos próximos doze meses.

E se o empregador não conceder o recesso após os doze meses?

Nesse caso o pagamento deverá ser realizado em dobro. Os atrasos nas concessões de férias é um costume normal entre os empregadores.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Mas não é somente quando não é concedido que o empregado tem direito ao valor em dobro.

Se você nunca passou por essa situação, conhece alguém que já saiu de férias e só voltou a receber quando retornou ao trabalho.

O art. 135 da CLT determina que a concessão das férias será por escrito e com antecedência de no mínimo trinta dias. Isso serve para que o empregado possa se organizar e programar suas férias. 

Além do aviso, o pagamento também deve ser realizado em até dois dias antes do início.

Contudo, se o empregador não realizar o pagamento antes do empregado sair de férias, ele também terá que efetuar o pagamento em dobro, de acordo com a Súmula 450 do TST.

Nos dois casos, também será devido o terço constitucional em dobro. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Gabriel Dau

Postagens recentes

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

10 horas atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

10 horas atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

1 dia atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

1 dia atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 dia atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

1 dia atrás