Quais os direitos dos funcionários que têm banco de horas? Advogado especialista em direitos trabalhistas responde
Colaboradores que têm banco de horas instituído por acordo ou convenção coletiva, ou seja, através da presença do sindicato, podem compensar suas horas extras em horas de folga outro dia.
Uma jornada de trabalho, de modo geral, é de oito horas. Se o funcionário trabalhou dez horas, que é o limite máximo para o banco de horas, ele poderá guardar duas horas para folgar outro dia.
Contudo, se por uma necessidade, ele trabalhou doze horas, poderá compensar apenas duas horas excedentes no banco. As demais horas extras a empresa terá que pagar em dinheiro, com o adicional de no mínimo 50%.
Outro limitador para a compensação das horas extras em banco de horas é a validade, que é de um ano. Ou seja, o colaborador deve fazer e compensar as horas dentro do período de um ano. Após este período, as horas que não foram compensadas serão pagas em dinheiro, com o respectivo adicional.
Por fim, vale informar que não é simples formalizar um banco de horas, há necessidade de negociação coletiva (por acordo ou por convenção coletiva). Uma das partes da negociação deve ser o sindicato dos trabalhadores da categoria em questão.
*Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…