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Empresa precisa pagar vale-transporte ao funcionário?

O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações.

Fique sabendo que fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Está previsto na legislação brasileira para que o funcionário tenha os gastos com a despesa de deslocamento trabalho-casa assegurado. 

Este benefício também é uma forma de incentivo ao uso do transporte público, porque proporciona uma maior mobilidade para a população. Optar pelo transporte ao invés do carro desafoga o trânsito da cidade, contribuindo para o meio ambiente e a economia do país.

Nessa leitura a seguir vamos explicar, como ele está previsto em legislação trabalhista, quem tem direito de recebê-lo e quando tem que ser pago. Acompanhe a seguir.

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Leia também: É Possível Receber O Vale Transporte Em Dinheiro?

Como funciona o vale-transporte?

O Vale Transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. 

Ele é concedido para todos os trabalhadores sob regime CLT, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.

Logo no momento da admissão, a empresa deve solicitar ao novo colaborador o preenchimento de um documento no qual o funcionário informará o meio de transporte para chegar até a empresa.

Como esse benefício possui normas específicas e sofreu algumas alterações ao longo do tempo, vamos entender melhor como ele está previsto na legislação.

O que a legislação diz sobre o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade). Foi decretada pelo presidente José Sarney com o intuito de garantir que houvesse mão de obra em todos os setores do país.

Porém, em 1987, com a alta inflação da época, as empresas passaram a ter obrigatoriedade de conceder o benefício com a Lei de N° 7.619. O benefício serviu como um meio de cobrir a lacuna econômica do país.  

Portanto, ele não deve ser uma parte da remuneração dos colaboradores, nem incluso no cálculo para a Previdência Social, INSS, ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Quando a empresa tem que pagar o vale-transporte?

Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.

Dessa forma, para isso, no momento da contratação, o departamento de RH deve solicitar que o colaborador preencha um documento informando os seguintes itens:

  • Seu endereço residencial completo;
  • Os meios de transporte que usará para se deslocar;
  • A quantidade de vezes que irá se deslocar de sua casa até a empresa, e vice-versa.

Caso o funcionário mude de endereço, ele possui a responsabilidade de avisar o RH da empresa, para que o departamento mantenha essas informações atualizadas e ajuste o valor do benefício, caso seja necessário.

Leia também: Vale Transporte: Incide Ou Não No INSS?

Quando não é preciso receber o vale-transporte?

Ainda considerando os celetistas, existem situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o vale-transporte. São elas:

  • Quando a empresa oferece um serviço próprio de transporte, popularmente conhecido como fretado, para que os funcionários tenham como se deslocar de suas casas ao trabalho e vice-versa;
  • Caso o funcionário prove não precisar do vale-transporte porque consegue se deslocar até o trabalho à pé, com seu próprio automóvel ou veículo;
  • Quando o trabalhador em questão é um estagiário.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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